O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)?

A Tarifa Social de Energia Elétrica, conhecida pela sigla TSEE, é um programa do Governo Federal que concede descontos na conta de luz para famílias de baixa renda em todo o Brasil. Criada pela Lei n.º 10.438/2002 e regulamentada pela Lei n.º 12.212/2010, a TSEE é administrada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e aplicada pelas distribuidoras de energia de cada estado.

O objetivo principal do programa é garantir que famílias em situação de vulnerabilidade econômica tenham acesso à energia elétrica a um custo reduzido, assegurando dignidade e qualidade de vida. A TSEE não é uma isenção total da conta, mas sim um desconto escalonado que varia de acordo com a faixa de consumo mensal em quilowatt-hora (kWh).

Em 2026, o programa continua sendo uma das principais políticas públicas de inclusão energética do país, beneficiando milhões de famílias brasileiras que se encontram inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que atendem a critérios específicos de elegibilidade.

Quem tem direito à Tarifa Social?

Para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, a família ou o titular da unidade consumidora deve se enquadrar em pelo menos uma das seguintes categorias:

  1. Famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo: A renda mensal por pessoa da família não pode ultrapassar meio salário mínimo vigente. Em 2026, com o salário mínimo fixado em R$ 1.518,00, o limite de renda per capita é de R$ 759,00 mensais. A inscrição no Cadastro Único deve estar atualizada (nos últimos 24 meses).
  2. Idosos ou pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada): Beneficiários do BPC/LOAS, concedido pelo INSS, têm direito automático à Tarifa Social, independentemente de estarem ou não inscritos no CadÚnico. O benefício é identificado pelo NIS vinculado ao pagamento do BPC.
  3. Famílias inscritas no CadÚnico que possuem membro dependente de aparelhos elétricos vitais: Famílias com integrante portador de doença ou deficiência que necessite de equipamentos elétricos para tratamento contínuo (como concentradores de oxigênio, ventiladores pulmonares ou aparelhos de hemodiálise domiciliar) têm direito à TSEE, mesmo que a renda ultrapasse meio salário mínimo per capita, desde que a renda familiar total não exceda três salários mínimos.
  4. Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico: Famílias de comunidades indígenas ou remanescentes de quilombos cadastradas no CadÚnico possuem direito à TSEE, com renda per capita de até meio salário mínimo. Essas famílias contam com descontos ainda mais expressivos, conforme detalhado na tabela abaixo.

Importante

A conta de energia deve estar no nome de um dos integrantes da família cadastrada no CadÚnico ou do beneficiário do BPC. Contas em nome de terceiros não permitem a concessão do desconto.

Percentuais de desconto da Tarifa Social em 2026

Os descontos são aplicados de forma escalonada, ou seja, quanto menor o consumo de energia, maior o percentual de desconto. Veja a tabela atualizada:

Faixa de consumo mensalDesconto aplicado
Até 30 kWh65%
De 31 a 100 kWh40%
De 101 a 220 kWh10%
Acima de 220 kWhSem desconto (tarifa normal)

Para famílias indígenas e quilombolas, o desconto é ainda maior:

Faixa de consumo mensalDesconto (indígenas e quilombolas)
Até 50 kWh100% (isenção total)
De 51 a 100 kWh40%
De 101 a 220 kWh10%
Acima de 220 kWhSem desconto (tarifa normal)

Na prática, uma família com consumo de 100 kWh por mês pode economizar entre 40% e 65% do valor da conta, dependendo da distribuição do consumo nas faixas. Isso representa uma economia significativa no orçamento doméstico, especialmente para famílias que vivem com renda limitada.

Como solicitar a Tarifa Social de Energia

O processo de solicitação da TSEE pode variar ligeiramente conforme a distribuidora de energia do seu estado, mas as etapas gerais são as seguintes:

  1. Verifique se você está inscrito no CadÚnico: O primeiro passo é confirmar que sua família possui cadastro ativo e atualizado no Cadastro Único. Você pode verificar essa informação no aplicativo Meu CadÚnico, no site do Ministério do Desenvolvimento Social ou diretamente no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade. Se o cadastro estiver desatualizado (mais de 24 meses), procure o CRAS para atualizar seus dados.
  2. Reúna a documentação necessária: Separe os seguintes documentos: documento de identidade com foto (RG ou CNH) do titular da conta de energia, CPF, última conta de energia elétrica, Número de Identificação Social (NIS) e comprovante de residência atualizado. No caso de BPC, tenha em mãos o número do benefício.
  3. Entre em contato com a distribuidora de energia: Procure a distribuidora de energia elétrica da sua região (exemplos: ENEL, EQUATORIAL, ENERGISA, CEMIG, COPEL, CELESC, COELBA, entre outras). A solicitação pode ser feita presencialmente em uma agência de atendimento, por telefone ou pelo site/aplicativo da distribuidora.
  4. Solicite a inclusão na Tarifa Social: Informe ao atendente que deseja ser incluído na TSEE e apresente os documentos necessários. A distribuidora irá verificar junto ao CadÚnico se sua família atende aos critérios de elegibilidade.
  5. Aguarde a aplicação do desconto: Após a confirmação da elegibilidade, o desconto será aplicado automaticamente nas próximas faturas de energia. O prazo médio para início da aplicação é de um a dois ciclos de faturamento (30 a 60 dias).

Concessão automática da Tarifa Social

Desde 2022, a ANEEL determinou que as distribuidoras de energia devem conceder a Tarifa Social de forma automática para famílias que atendam aos critérios, utilizando o cruzamento de dados entre o CadÚnico e os sistemas das concessionárias. Isso significa que, em muitos casos, a família já pode estar recebendo o desconto sem ter feito a solicitação formal.

Para verificar se o desconto já está sendo aplicado, basta observar sua conta de energia. Na fatura, deve constar a informação "Tarifa Social" ou "TSEE" junto ao detalhamento das tarifas cobradas. Caso você atenda aos requisitos e o desconto não esteja sendo aplicado, entre em contato com a distribuidora para regularizar a situação.

Documentos necessários

Para solicitar ou regularizar a Tarifa Social, tenha em mãos os seguintes documentos:

Quando o benefício pode ser cancelado

A Tarifa Social pode ser cancelada nas seguintes situações:

Atenção

Mantenha sempre o CadÚnico atualizado para não perder o direito à Tarifa Social. A atualização pode ser feita gratuitamente no CRAS do seu município.

Legislação e regulamentação

A Tarifa Social de Energia Elétrica é regulamentada pelas seguintes normas:

A fiscalização do programa é realizada pela ANEEL, que monitora as distribuidoras para garantir que o benefício seja concedido corretamente a todas as famílias elegíveis.